===== O que são ajudas técnicas? ===== * São meios indispensáveis à autonomia e integração das pessoas com deficiência. * Destinam-se a compensar a deficiência ou a atenuar-lhe as consequências e a permitir o exercício das actividades quotidianas e a participação na vida escolar, profissional e social. * Podem ser próteses, ortóteses e outros dispositivos de compensação. ==== A quem se destinam? ==== * Destinam-se a todas as pessoas com deficiência, permanente ou temporária. ==== Quem financia? ==== O financiamento é feito através: * Serviços Sub-Regionais de Segurança Social; * Hospitais, designados pela Direcção-Geral de Saúde, cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente; * Centros Especializados e Centros de Reabilitação Profissional cuja lista consta do anexo ao Despacho do Secretário Nacional de Reabilitação publicado anualmente; * Centros de Emprego, cuja verba, depende da publicação, anual, do Despacho Conjunto dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade e do Despacho do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (INR). ==== Qual a percentagem de financiamento? ==== O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretariado Nacional de Reabilitação. O financiamento termina esgotada a verba atribuída anualmente a cada organismo. ==== Quais os níveis de prescrição? ==== - NÍVEL 1 - Centros de Saúde - NÍVEL 2 - Hospitais Distritais - NÍVEL 3 - Hospitais Centrais, Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo INR. O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido. ==== A prescrição médica é obrigatória? ==== As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional. Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica. ==== Quais os documentos necessários? ==== No caso da prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência: * Prescrição médica preenchida pelos serviços prescritores de acordo com o nível de prescrição estabelecidos contendo: - Código I.S.O; - Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta); - Identificação do médico (carimbo ou vinheta); - Data da prescrição; - Número de beneficiário e identificação do sistema. * Três orçamentos, actualizados e datados ou justificação da impossibilidade da sua apresentação feita pelo serviço remetente * Identificação (de acordo com o Bilhete de Identidade) e endereço completo da pessoa a quem deve ser paga a ajuda técnica e, ainda, a explicitação da sua relação com o beneficiário. Se a prescrição é feita num dos Hospitais, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa. =====Quadro Legislativo ===== * Despacho n.º 26026/2006, de 22 de dezembro, aprova os produtos de apoio com taxa reduzida do IVA * Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio * Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, altera do Decreto-lei n.º 93/2009, de 16 de abril, que cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio * Portaria n.º 192/2014, de 26 de setembro, regula a base de dados de registo e atribuição de produtos de apoio (BDR-SAPA) * Portaria n.º 78/2015, de 17 de março, aprova o modelo de ficha de prescrição de produtos de apoio * Despacho n.º 4350/2015, de 29 de abril, define as entidades prescritoras de produtos de apoio para efeitos de financiamento pelo IEFP * Despacho n.º 7225/2015, de 1 de julho, aprova os procedimentos gerais de atribuição de produtos de apoio * Despacho nº 7197/2016, de 1 de junho, aprova a lista homologada de produtos de apoio * Despacho n.º 11974-A/2018, de 12 de dezembro, aprova as verbas para financiamento dos Produtos de Apoio para 2018 {{tag>Ajudas-técnicas}}