O financiamento é feito através:
O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretariado Nacional de Reabilitação. O financiamento termina esgotada a verba atribuída anualmente a cada organismo.
As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.
Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.
No caso da prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:
Se a prescrição é feita num dos Hospitais, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.