Tabela de Conteúdos

O que são ajudas técnicas?

A quem se destinam?

Quem financia?

O financiamento é feito através:

Qual a percentagem de financiamento?

O financiamento é de 100% quando a ajuda técnica faz parte da lista homologada pelo Secretariado Nacional de Reabilitação. O financiamento termina esgotada a verba atribuída anualmente a cada organismo.

Quais os níveis de prescrição?

  1. NÍVEL 1 - Centros de Saúde
  2. NÍVEL 2 - Hospitais Distritais
  3. NÍVEL 3 - Hospitais Centrais, Hospitais Distritais e Centros Especializados com Equipa de Reabilitação constituída por médico e pessoal técnico de acordo com a especialidade da deficiência e credenciados para este efeito pelo INR. O médico especialista de nível superior poderá delegar a prescrição nos médicos dos outros níveis, mediante relatório. Em qualquer dos níveis, o médico que efectuar a prescrição terá de proceder ao controlo do material fornecido.

A prescrição médica é obrigatória?

As ajudas técnicas que são abrangidas por este financiamento supletivo, são obrigatoriamente prescritas por acto médico, em consulta externa dos Hospitais ou dos Centros Especializados, para utilizar fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Secretário Nacional.

Não são abrangidas por este orçamento as ajudas técnicas cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica.

Quais os documentos necessários?

No caso da prescrição ser efectuada num Centro de Saúde ou em Centro Especializado, apresentar no CRSS da área da residência:

  1. Código I.S.O;
  2. Identificação do serviço prescritor (carimbo ou vinheta);
  3. Identificação do médico (carimbo ou vinheta);
  4. Data da prescrição;
  5. Número de beneficiário e identificação do sistema.

Se a prescrição é feita num dos Hospitais, o processo de aquisição decorre pelo estabelecimento hospitalar e a ajuda técnica é atribuída ao utente em consulta externa.

Quadro Legislativo