Nota: Os artigos de opinião apenas refletem a perspetiva dos seus autores. A deficiência, inclusão e acessibilidade podem enriquecer muito com a discussão que possa surgir.
Talvez os mais antigos se lembrem de um anúncio da prevenção rodoviária, alertando para a necessidade das crianças serem transportadas no banco de trás. O motorista, todo feliz, dizia… comigo a criança vai sempre atrás! Era uma questão de segurança, cuidado e atenção.
O mesmo não se pode dizer em relação ao tratamento, cuidado e atenção que o Estado (Governo) tem prestado às pessoas com deficiência, ainda que, a data da escrita deste texto, exista uma secretária de Estado com deficiência e que ocupa o cargo da inclusão.
Desde a pandemia que os deficientes foram colocados para trás. As medidas de apoio que foram sendo tomadas nessa altura, e como proteção na conjuntura extraordinária que se vivia, foram sempre tomadas a reboque. Ainda me lembro do parto que foi incluir este grupo de pessoas nos apoios e acesso ao teletrabalho.
E é sobre este modelo de trabalho à distância, que a pandemia normalizou, que me lembrei do tal anúncio da prevenção rodoviária… lá vamos nós atrás!
A entrada em vigor da nova legislação sobre o trabalho, Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, acautela algumas regras sobre o regime de teletrabalho. O Artigo 166.º-A determina: “(…) O direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo é alargado. “O trabalhador com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação, tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.”
Durante a pandemia, eu e muitos de vocês, percebemos que o teletrabalho é, numa boa parte das atividades desempenhadas pelos deficientes, perfeitamente compatível, exequível e sem prejuízo para a entidade patronal. Aliás, neste caso, todos ganhamos.
Em face desta alteração à legislação sobre o trabalho, dei comigo a pensar, porque não se alarga esta possibilidade naturalmente aos trabalhadores com deficiência? Se está prevista a possibilidade de teletrabalho para quem os tem a seu cargo, por que raio é que os próprios não usufruem desta medida?
Não deve ser necessário ter um QI muito elevado para se perceber que o alargamento desta medida aumentaria drasticamente o acesso ao mercado de trabalho, simplificaria processos de adaptação e acessibilidade. Possibilitaria à entidade patronal empregar sem os custos e constrangimentos da adaptação do posto. Facilitaria a vida do trabalhador com deficiência, não tendo de enfrentar a inacessibilidade dos transportes e acessos, custos adicionais do transporte adaptado ou custos com apoio de terceira pessoa. É que temos dois problemas, o empregador que quer empregar e não tem condições e o trabalhador que quer trabalhar e não tem condições…
Está na altura de entendermos o trabalho à distância como um benefício, tanto para a entidade patronal como para o trabalhador. Todos ganham, independentemente das circunstâncias, família ou condição. Se adicionarmos a capacidade de trabalho, competência e formação de muitas pessoas com deficiência que querem mas não podem trabalhar, por falta de condições de acesso, alargamos o leque dos que ganham: Ganha a entidade patronal, porque tem um trabalhador bom e sem custos inerentes à sua incapacidade, ganha a pessoa com deficiência porque se torna útil e com capacidade para ter a sua independência financeira e ganha a sociedade como um todo.
Sem a existência de um suporte legal, teremos de continuar a contar com a (escassa) boa vontade de quem emprega. Continuaremos a ter valores elevadíssimos de desemprego entre as pessoas com deficiência, mais de 70% no limiar de pobreza. Senhor Primeiro Ministro, senhores Ministros, senhores Deputados, vamos transformar estes 70% de pensionistas em contribuintes! Que, com vocês, o deficiente vá sempre ao lado, e nunca fique para trás!
António Manuel Silva
Discussão